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Apelação Cível Nº 5011789-37.2026.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS () do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada ( e ), que negou provimento à apelação e manteve a sentença de procedência proferida pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória.
Sustenta que o acórdão é omisso, pois a tese de ilegitimidade passiva da autoridade coatora para proferir decisão em recurso administrativo em curso perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) não foi apreciada.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002958604v5 e do código CRC 8de9533a.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/07/2026, às 18:15:30