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Agravo de Instrumento Nº 5006364-94.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela executada UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO da decisão proferida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 03/03/2026 (), em ação de cumprimento de sentença, que homologou os cálculos da contadoria e fixou o montante de R$ 65.632,50, atualizado até março/2025, como devidos à parte liquidante em decorrência do título executivo judicial formado no processo nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ativo e o provimento do recurso para o reconhecimento da ilegitimidade ativa do exequente por não ter sido lotado no Estado de Mato Grosso do Sul ().
Decisão indeferiu a concessão do efeito suspensivo ao recurso ().
Regularmente intimado, o agravado não apresentou suas contrarrazões.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/07/2026, às 13:03:48