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Apelação Cível Nº 0161408-06.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (), da sentença proferida pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), em ação de execução de título extrajudicial em face de S. M., que julgou extinto o processo ao reconhecer a prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, e art. 924, V, ambos do CPC.
A apelante sustenta que não ocorreu a prescrição intercorrente, diante da ausência de intimação pessoal.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 15/07/2026, às 13:03:48