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Agravo de Instrumento Nº 5006062-65.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , com pedido de efeito suspensivo, interposto por E. D. e L. D., da , proferida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em embargos à execução, opostos em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que indeferiu a suspensão da execução de título extrajudicial de número 5093844-12.2021.4. 02.5101.
Apontam a existência de seguro prestamista apto a cobrir o débito. Aduzem prescrição anterior ao ajuizamento da ação. Alegam risco em razão de possíveis novos bloqueios patrimoniais ().
O efeito suspensivo foi indeferido ().
Contrarrazões nos autos ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 09/07/2026, às 15:01:47