Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5004850-09.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO da decisão da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - RJ que, em ação pelo procedimento comum ajuizada pelo INSTITUTO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABO FRIO - IBASCAF, concedeu a tutela provisória para determinar que os réus efetivem o desbloqueio dos valores de Compensação Previdenciária - COMPREV em favor da parte autora.
Sustenta que a regularização fiscal da agravada foi comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos - CND em 19/02/2026 e que o sistema COMPREV verifica mensalmente a regularidade no último dia de cada mês para fins de liberação do valor até o quinto dia útil do mês subsequente, de modo que não há interesse na tutela provisória.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002945386v2 e do código CRC e0967399.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 09/07/2026, às 15:37:05