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Apelação Cível Nº 5015188-65.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , com pedido de efeito suspensivo, interposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, da proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos de ação pelo procedimento comum nº , ajuizada por R. D. S. G. B. M., que julgou procedente o pedido e determinou a imediata contratação da autora para o cargo de Técnico em Análises Clínicas (lotação no HUAP-UFF).
Sustenta que tem direito as prerrogativas da Fazenda Pública e que se aplica o reexame necessário.
Alega que a impetrante pretende acumular três cargos públicos, uma vez que já possui dois vínculos estatutarios ativos com os Município de Macaé e Rio das Ostras. Aduz que ainda não ocorreu a vacância da impetrante do cargo do Município de Rio das Ostras. Assim, a contratação importa em violação ao Tema 921 do STF.
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 14/07/2026, às 15:13:00