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Apelação Cível Nº 5000762-58.2025.4.02.5109/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), do pela 7ª Turma Especializada, nos embargos à execução nº 5000762-58.2025.4.02.5109, que deu provimento à apelação de L. R. B. para reconhecer a tempestividade de seus embargos à execução, anular a sentença de extinção do processo sem exame de mérito e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento.
Alegou omissão quanto ao argumento de impossibilidade de afastamento da regra legal de contagem de prazo, diante de informação equivocada constante no sistema eletrônico.
Defendeu contradição do julgado ao considerar os embargos à execução tempestivos, após reconhecer o dia 19/5/2025 como termo final do prazo.
Sem contrarrazões (eventos 31 e 38).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002940427v7 e do código CRC deb200d8.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 06/07/2026, às 12:44:41