Apelação Cível Nº 5022060-76.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença () que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa idosa (BPC/LOAS), ao fundamento de ausência de comprovação do requisito da miserabilidade.
Em suas razões (), sustenta, em síntese, que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, aduzindo que o critério de renda per capita não deve ser aplicado de forma absoluta, devendo ser flexibilizado à luz das condições concretas do caso. Argumenta que a renda familiar é insuficiente para garantir o mínimo existencial, destacando despesas básicas com alimentação, medicamentos e serviços essenciais, bem como a realização de atividades informais esporádicas, que não afastariam sua condição de hipossuficiência. Defende, ainda, a possibilidade de exclusão do benefício previdenciário percebido por sua esposa do cálculo da renda familiar, à luz da jurisprudência, e requer a reforma da sentença para concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo, com pedido de tutela antecipada recursal.
O INSS não apresentou contrarrazões.
O MPF, em seu parecer, não vislumbrou interesse que justificasse sua intervenção no processo. ()
É o relatório. Peço dia.
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