Apelação Cível Nº 5021442-54.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO em face de sentença que extinguiu a execução fiscal com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, tendo em vista que os valores das anuidades cobradas tomaram por base as disposições contidas nas Resoluções do referido Conselho, não possuindo o termo de inscrição da dívida ativa amparo legal válido, ferindo de morte a liquidez e certeza do título executivo (evento 13/SJRJ).
A Apelante pleiteia a reforma da sentença, com o regular prosseguimento da execução fiscal (evento 16/SJRJ), sustentando, em síntese, que: (i) a Apelante ajuizou a execução fiscal com base na Lei n. 12.514/2011 em razão dos débitos de anuidades referentes aos anos de 2015 a 2023; (ii) a sentença está em desconformidade com a decisão do STF na ADI 4.697, segundo a qual, com a edição da Lei n. 12.514/2011, que definiu o fato gerador e fixou os valores máximos das anuidades, foi atendido o princípio da legalidade tributária; (iii) a cobrança das anuidades na execução fiscal em comento aponta como fundamentos legais o art. 15, parágrafo único, da Lei n. 6.316/1975, os arts. 5º e 6º e §§ da Lei n. 12.514/2011 e o art. 3º da Lei n. 5.172/1966, tendo a CDA indicado corretamente o fundamento legal para a sua cobrança, de modo que o termo de inscrição da dívida ativa foi regularmente constituído, observando o princípio da legalidade.
Sem contrarrazões, pois ainda não houve a angularização processual.
Desnecessária a intimação do MPF, para fins de ciência e manifestação, uma vez que inexiste interesse público primário que justifique a sua intervenção obrigatória no feito, à luz do art. 178 do CPC e da Súmula n. 189 do STJ.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002936510v2 e do código CRC 100d5d97.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 21/07/2026, às 17:21:53