EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5039154-96.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S/A – EBE (evento 62) em face do acórdão que deu parcial provimento aos embargos de declaração anteriormente opostos pela própria EBE e pela NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP, apenas para sanar as omissões apontadas, sem atribuição de efeitos infringentes.
Em suas razões recursais, a embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão quanto à análise dos efeitos da cláusula 21.1.1.b do contrato celebrado entre a Petrobras Netherlands B.V. – PNBV e a EBE, a qual prevê hipótese de sub-rogação convencional da PNBV nos contratos celebrados pela embargante com suas subcontratadas. Afirma que o acórdão deixou de apreciar referido fundamento, cuja análise reputa indispensável para o reconhecimento de seu interesse jurídico, nos termos do art. 346, III, do Código Civil, requerendo que seja suprida a alegada omissão.
Sustenta, ainda, a necessidade de esclarecimento quanto à não aplicação do Tema 1.133 do Superior Tribunal de Justiça, ao argumento de que o precedente, por tratar do termo inicial dos juros moratórios em ações de cobrança propostas em face da Fazenda Pública, seria plenamente aplicável à hipótese dos autos. Defende que o acórdão deixou de realizar o devido cotejo analítico entre o referido precedente vinculante e a controvérsia em exame, reiterando o pedido de fixação dos juros moratórios a partir da notificação extrajudicial ou, subsidiariamente, da citação.
Contrarrazões (evento 69).
É o relatório.
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