Agravo de Instrumento Nº 5014884-19.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ contra decisão proferida no Evento 36 dos autos originários, por meio da qual foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade ativa e de violação à coisa julgada, bem como a prejudicial de prescrição. Na mesma oportunidade, o Juízo de origem determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de liquidação, afastando a alegação de necessidade de prévia liquidação do título judicial coletivo.
Em suas razões recursais, a agravante argumenta, em síntese, a indispensabilidade da prévia liquidação do julgado coletivo, diante de pagamentos já realizados relativos a diferenças de 28,86% aos substituídos. Afirma que nada é devido à parte autora, tendo em vista os pagamentos já realizados pela UFRJ, uma vez que as reestruturações das carreiras provocaram alterações remuneratórias que absorveram o índice constante do título executivo judicial. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão recorrida, a fim de ser declarada extinta a execução (Evento1).
Indeferido o pedido de atribuição de eficácia suspensiva ao recurso (Evento 4).
Contrarrazões dos agravados (Evento 21).
Decisão de suspensão do feito, por força da afetação dos Agravos de Instrumento Representativos de Controvérsia nºs 0005135-05.2017.4.02.0000, n. 5003066-41.2019.4.02.0000 e n. 5005734-48.2020.4.02.0000 (Tema nº 12), na forma do art. 1.036, § 1º, do CPC (Evento 24).
Levantamento da suspensão, diante da tese jurídica firmada pelo STJ no Tema 1169 (REsp 1.978.629).
É o relatório.
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Data e Hora: 21/07/2026, às 17:21:51