Agravo de Instrumento Nº 5003077-65.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por J. C. L. (exequente) contra decisão interlocutória proferida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da ação de cumprimento de sentença coletiva ajuizada em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, determinou a prévia instauração do procedimento de liquidação do julgado.
Nas razões do recurso, o agravante sustenta que a prévia liquidação da sentença coletiva não é exigida quando se mostre possível a apuração do crédito mediante simples cálculos aritméticos, como ocorre no presente caso. Assim, pugna pela reforma da decisão agravada, determinando-se o prosseguimento da ação de cumprimento de sentença.
A agravada apresentou contrarrazões.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 21/07/2026, às 17:21:52