Agravo de Instrumento Nº 5004555-69.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela União (evento 30) contra o acórdão (evento 17) que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por I. M. D. M., para afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão executória relativa à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS.
A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e obscuridade no julgado, ao argumento de que o acórdão não enfrentou a certidão de trânsito em julgado parcial da condenação referente à GDPGTAS, ocorrido em 14/11/2013, tampouco os dispositivos legais, precedentes e fundamentos invocados pela União em defesa da ocorrência da prescrição da pretensão executória. Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 21/07/2026, às 17:21:57