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Apelação Cível Nº 5039096-88.2025.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5039096-88.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença ( do 1º grau) por meio da qual, em ação de procedimento comum, diante do reconhecimento da procedência do pedido pela União/Fazenda Nacional, foi julgado extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, a, do CPC, deixando, contudo, de condenar a União ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
Em razões de apelação ( do 1º grau), a apelante se insurge em relação a não condenação da União em honorários advocatícios, argumentando, em síntese, que a União ofereceu resistência ativa ao mérito da demanda (prescrição intercorrente) ao apresentar contrarrazões no agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da tutela de urgência, retardando a obtenção do resultado útil do processo.
No mais, afirma restar evidente que a postura da União não se limitou a mero acompanhamento processual, mas configurou verdadeira oposição à pretensão da parte autora, circunstância que atrai a aplicação do princípio da causalidade e, por consequência, a condenação em honorários advocatícios.
Requer, assim, seja reformada a sentença, “com a condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do Código de Processo Civil, em virtude da caracterização da pretensão resistida em razão das Contrarrazões de Agravo de Instrumento.”.
Em contrarrazões ( do 1º grau), a União refuta os argumentos apresentados pela apelante, pelejando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002939141v2 e do código CRC 01d301c3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 24/07/2026, às 16:18:01