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Agravo de Instrumento Nº 5002896-64.2022.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000670-34.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, entendeu-se ser necessário prévio incidente processual de liquidação de sentença por procedimento comum.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, a desnecessidade de prévia liquidação, uma vez que a apuração do crédito dependeria de simples cálculo aritmético.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso.
Diante da afetação dos agravos de instrumento representativos de controvérsia nºs 0005135-05.2017.4.02.0000, 5003066-41.2019.4.02.0000 e 5005734-48.2020.4.02.0000 (Tema nº 12), na forma do art. 1.036, § 1º, do CPC, assim como no Tema nº 1.169 do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determinou-se a suspensão do presente recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002940579v3 e do código CRC 02dafca9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 24/07/2026, às 23:40:27