Agravo de Instrumento Nº 5007228-69.2025.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por CHOCOLATES GAROTO LTDA., objetivando a reforma da r. decisão proferida nos autos da Execução Fiscal n. 5023090-83.2023.4.02.5001/ES [], por meio da qual o douto Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória deferiu a penhora via SISBAJUD sobre valores existentes em contas da titularidade do executado, sob o fundamento de que a garantia ofertada pela parte executada não preencheu os requisitos normativos para a regular segurança do juízo.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em breve síntese, que "a substituição da penhora por seguro garantia é prevista pela Lei n° 6.830/1980 em seu artigo 15, inciso I, que prevê o juiz DEFERIRÁ, em qualquer fase do processo e sem vinculação à anuência do credor, substituição da penhora por dinheiro, fiança bancária e seguro garantia." Acrescenta que "a própria Lei de Execuções Fiscais em seu artigo 9º, inciso II e parágrafo 3º, equipara o seguro garantia ao próprio depósito em dinheiro produzindo os mesmos efeitos da penhora". Conclui argumentando que "uma vez demonstrado que o seguro atende aos requisitos formais e materiais para sua aceitação, não havendo prova de prejuízo para o credor, este deve ser aceito, independentemente de expressa anuência."
Por tais razões, requer o provimento do recurso para reformar a r. decisão agravada, "a fim de deferir e manter o seguro garantia como modalidade idônea de garantia da Execução Fiscal em substituição a penhora, bem como determinar desbloqueio e/ou levantamento/devolução da constrição ocorrida na conta da Agravante."
. O Pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido.
. O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO apresentou suas contrarrazões sustentando, em resumo, os fundamentos da r. decisão agravada.
. O douto Ministério Público Federal afirmou não ser caso de intervenção no feito.
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 27/07/2026, às 16:58:10