Agravo de Instrumento Nº 5005010-34.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão (, integrada pela decisão de , dos autos originários) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na que, em fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública de n. 5004270-88.2020.4.02.5108, homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial e rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. O valor homologado totalizou R$ 186.145,95, referente ao pagamento de parcelas atrasadas de equivalência salarial (PAE) devidas a pensionistas de ex-magistrado do trabalho.
Em suas razões recursais (), a UNIÃO sustenta a existência de excesso de execução no montante de R$ 36.499,95. Alega que os cálculos homologados incorrem em anatocismo, que é a contagem de juros sobre juros. Argumenta que a aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 113/2021, deve incidir apenas sobre o valor principal, e não sobre o montante consolidado que já inclui os juros de mora acumulados até aquela data. Defende que o valor correto da execução deveria ser de R$ 149.646,00.
As agravadas apresentaram contrarrazões () defendendo a manutenção da decisão. Afirmam que os cálculos da contadoria judicial gozam de presunção de correção e imparcialidade. Sustentam que a metodologia utilizada seguiu rigorosamente o título executivo judicial e as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, não havendo que se falar em ilegalidade na atualização da dívida.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL considera () que não se faz necessária sua manifestação sobre o mérito desta demanda.
É o relatório.
Peço inclusão na pauta de julgamentos.
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Data e Hora: 27/07/2026, às 18:16:58