Agravo de Instrumento Nº 5012569-76.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por AGROSUL AGROAVICOLA INDUSTRIAL S.A. em face de decisão que, nos autos da ação de nulidade de patente nº 5012569-76.2025.4.02.0000, reformou a decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão imediata dos efeitos da Patente BR 11 2017 016154 (“PATENTE '154”) e reestabeleceu a sua vigência.
A agravante, em sede de embargos de declaração, sustenta, em síntese, a existência de omissões e obscuridades no acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada, que deu provimento ao recurso da FOODMATE B.V. para reformar a decisão de primeiro grau. Argumenta que o julgado não teria se debruçado sobre a possibilidade de suspensão inter partes dos efeitos da patente, ponto que considera essencial diante da manifestação técnica do INPI pela nulidade do título. Alega, ainda, que o acórdão foi omisso quanto à valoração de elementos de fato relevantes, como a redução de escopo da patente europeia correspondente determinada pelo Escritório de Patentes da Europa (EPO) e os potenciais impactos à ordem econômica e à livre concorrência.
A parte embargada, FOODMATE B.V., apresentou contrarrazões, requerendo a rejeição dos embargos sob o argumento de que a embargante busca apenas rediscutir o mérito da decisão, não havendo os alegados vícios. Defende a inexistência de omissão, sustentando que o acórdão abordou a necessidade de dilação probatória e a prevalência da presunção de legalidade do ato administrativo concessório da patente, o que afastaria a necessidade de suspensão, ainda que inter partes.
É o relatório.1
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Data e Hora: 13/05/2026, às 13:39:21