Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5007265-62.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por M. A. J. da decisão da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação à penhora de seu veículo automotor. e
Sustenta que o veículo é impenhorável, pois utilizado em sua atividade profissional de taxista.
Decisão que deferiu o pedido de efeito suspensivo para determinar a suspensão da expedição do mandado de penhora e o cancelamento de eventual constrição efetivada no RENAJUD sobre o veículo Toyota Yaris SA XL15, placa SRV4I14 ().
Contrarrazões no , .
Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002964900v6 e do código CRC c3f61353.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/07/2026, às 15:25:50