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Conflito de Competência (Turma) Nº 5002157-52.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de conflito de competência entre a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal (suscitante - ) e a 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro (suscitada - ) para julgamento do processo de número 5044494-16.2025.4.02.5101, que versa sobre anulação de taxa de ocupação e a conclusão de processo administrativo no âmbito Secretaria de Patrimônio da União ().
O processo foi inicialmente distribuído para a 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que declinou a competência por entender que a ação versava sobre matéria tributária, cujo valor atraia a atuação dos Juizados Especiais Federais de competência tributária.
Remeteu-se o processo para a 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que suscitou o conflito por entender que o pedido abrange medidas administrativas (conclusão de processo da SPU), e que não há execução fiscal correlata.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 20/07/2026, às 15:01:26