Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5081678-06.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por M. P. R. (), da sentença da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que revogou a antecipação dos efeitos da tutela deferida e julgou improcedente os pedidos de declaração da legalidade da acumulação dos cargos públicos; de anulação do ato administrativo que a impediu de ingressar no cargo de técnico em análises clínicas, no Complexo Hospitalar da UFRJ; de assinatura do contrato de trabalho e de reintegração às atividades junto à EBSERH, ou, alternativamente, de garantia de opção ao qual deseja prosseguir.
A sentença condenou a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Alega que a cumulação dos cargos públicos é lícita.
Sustenta que a compatibilidade de horários é aferição objetiva de sobreposição temporal.
Requer, alternativamente, que a EBSERH assegure seu direito de exercer a opção por um dos cargos.
Contrarrazões da EBSERH ().
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002926735v14 e do código CRC e70b2ec2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/07/2026, às 12:38:05