Apelação Cível Nº 5011028-28.2025.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. D. S. D. contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, ora apelante, nos termos do art. 487, I, do CPC, em ação que se objetivava a declaração de nulidade do ato administrativo que cancelou a conversão de tempo especial em tempo comum, bem como a condenação da ré a reinstaurar essa conversão e a retificar o respectivo Mapa de Tempo de Serviço.
Em seu apelo (Evento 41 - SJRJ), o recorrente sustenta, em síntese, (i) de forma preliminar, que faz jus à gratuidade de justiça, uma vez que “sofre descontos em folha da ordem de R$ 4.697,49 mensais de parcelas de empréstimos consignados, paga R$ 2.469,53 mensais a título de plano de saúde de sua família e ainda R$ 1.369,72 de taxa condominial e R$ 775,01 de conta de luz”; (ii) no mérito, que “a conversão é uma decisão tomada por agente público imbuído da correspondente função e esgota, em si própria, o provimento administrativo almejado pelo particular que instou a Administração Pública a analisar a matéria, (...) nesse sentido, a conversão do tempo não configura mero procedimento ou ato preparatório de uma aposentadoria futura e incerta, mas sim uma criação autônoma de direito que pode ser exercido de diversas formas, sendo, portanto, decisão isolada e ato autônomo”; (iii) que “ao rever a decisão mais de treze anos após ter sido proferida, a FIOCRUZ violou não só o artigo 54 da LPAF, mas também o artigo 2º, na medida em que a decisão emitida em 2024 afronta os princípios da legalidade, da motivação, da proporcionalidade e da segurança jurídica”.
Contrarrazões da FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ (Evento 45 – SJRJ) pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002931123v2 e do código CRC 7bae3031.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 27/07/2026, às 15:15:08