Agravo de Instrumento Nº 5007094-08.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por C. M. N. contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento de desbloqueio de valores que foram objeto de constrição judicial.
O Agravante sustenta que haveria presunção de impenhorabilidade da quantia penhorada.
Regularmente intimada, a Agravada apresentou contrarrazões (evento 13).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002950545v2 e do código CRC 60e51fe6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 27/07/2026, às 15:15:08