Remessa Necessária Cível Nº 5003718-14.2025.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em virtude de sentença que julgou procedente o pedido autoral, para condenar a Ré a pagar ao Autor os valores determinados como devidos no âmbito do processo administrativo n. 19975.100622/2022-61, devidamente corrigidos, aplicado exclusivamente sobre o débito, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acumulado mensalmente, desde a data em que se tornaram devidos, consoante disposto no art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, condenando a Ré ainda ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação (evento 65/SJRJ).
A parte ré foi intimada da sentença, tendo protocolado petição informando que não interporia recurso, bem como requerendo a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para fins de análise e julgamento em sede de reexame necessário (eventos 67, 70 e 73/SJRJ).
Desnecessária a intimação do MPF, para fins de ciência e manifestação, vez que inexiste interesse público primário que justifique a sua intervenção obrigatória no feito, à luz do art. 178 do CPC.
É o relatório.
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