Apelação Cível Nº 5002989-79.2024.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, contra sentença que julgou procedente o pedido do autor, ora apelado, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar o INCRA a promover, em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, todos os atos necessários à titulação definitiva do imóvel ao autor.
Em seu apelo (Evento 37 - SJES), o recorrente sustenta, em síntese, (i) de forma preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que “nem todas as matrículas integrantes do Projeto de Assentamento encontram-se registradas em nome do INCRA. A transferência do imóvel desapropriado depende de mandado translativo de domínio, inexistente até o presente momento, uma vez que a ação desapropriatória encontra-se em fase de execução sem determinação judicial para sua expedição”; (ii) no mérito, a inexistência de inércia administrativa, a exigência de consolidação integral do projeto para que haja titulação, a existência de embargo ambiental no assentamento, o Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação da reserva do possível quando demonstrada escassez fática concreta e violação a separação dos poderes.
Contrarrazões de J. E. E. D. C. (Evento 44 – SJES) pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 27/07/2026, às 15:15:10