Remessa Necessária Cível Nº 5009874-75.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem, estabilizando os efeitos da liminar anteriormente deferida, para determinar à autoridade coatora que analise e julgue o pedido contido no requerimento administrativo nº 828538536, no prazo de 30 dias, não incluído nesse prazo eventual providência que caiba ao impetrante.
Manifestação do Ministério Público Federal ( dos presentes autos) pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por RAFFAELE FELICE PIRRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002943163v6 e do código CRC 2e4e3574.
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Signatário (a): RAFFAELE FELICE PIRRO
Data e Hora: 07/07/2026, às 16:10:44