Remessa Necessária Cível Nº 5001099-04.2026.4.02.5112/RJ
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
RELATÓRIO
Os autos vieram conclusos para análise e julgamento de remessa necessária de mandado de segurança em que foi concedida em parte a ordem “para determinar à autoridade coatora que, em 30 (trinta) dias, proceda à análise e julgamento do pedido de restituição nº 10700.723108/2024-16, indicado no documento de evento 1, OUT8” (EVENTO 27).
A União toma ciência da sentença, mas não recorre. (EVENTO 38). E o impetrante nada diz.
Informado o cumprimento da sentença (EVENTO 40).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002955787v3 e do código CRC 9eb76fb8.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Data e Hora: 21/07/2026, às 13:08:06