Apelação Cível Nº 0046372-18.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UFRJ - SINTUFRJ e OUTROS (), objetivando a reforma da r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 10ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, que julgou procedentes os Embargos à Execução interpostos pela U. F. D. R. D. J. -. U. e homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, que apuraram saldo negativo em desfavor dos exequentes, constatando que os valores devidos a título de reajuste de 3,17% já haviam sido integralmente satisfeitos ou compensados por pagamentos administrativos e por incorporações decorrentes de decisões judiciais.
Em suas razões recursais, o apelante sustenta a impossibilidade de compensação de valores pagos sob a rubrica "DECISÃO JUDICIAL TRANS. JULG.", alegando que tal verba possui natureza distinta do reajuste administrativo e estaria protegida pela coisa julgada. Afirma que os valores recebidos pelos substituídos são de natureza alimentar e foram percebidos de boa-fé, o que impediria o abatimento pretendido pela autarquia. Pugna pela reforma da sentença para que a execução prossiga com base nos cálculos iniciais ou, subsidiariamente, pelo retorno dos autos à origem para nova dilação probatória.
Contrarrazões da UFRJ (), defendendo a manutenção da sentença, argumentando que a dedução de todos os valores pagos sob o mesmo título (reajuste de 3,17%) é medida impositiva para garantir a fiel execução do julgado e evitar prejuízo ao erário.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Peço inclusão na pauta de julgamentos.
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