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Agravo de Instrumento Nº 5005998-55.2026.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5138220-44.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno () por meio do qual o INSTITUTO JOSÉ DO PATROCÍNIO se insurge contra decisão () que, ao fundamento da inadmissibilidade do recurso, não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão () proferida pelo MM Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro que indeferiu o pedido (Evento 30) formulado pelo agravante de ingresso nos autos da ação civil pública nº 5138220-44.2025.4.02.5101 na qualidade de amicus curiae.
Nesse recurso o INSTITUTO JOSÉ DO PATROCÍNIO alega, em síntese, que a decisão recorrida se ampara em premissas jurídicas inadequadas, cuja consequência é a inconveniente “restrição ao direito de participação da sociedade civil organizada”. Tais equívocos partem (a) da atribuição da representação identitária da sociedade civil ao Ministério Público Federal e (b) e da oposição de uma complexidade meramente “procedimental ao dever constitucional de pluralização do debate em causas de profunda sensibilidade histórica e racial”. Pede o provimento do recurso para, reformada a decisão monocrática, seja o agravante admitido na qualidade de amicus curiae no processo que indica.
Contrarrazões do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no e da UNIÃO no .
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002952300v2 e do código CRC e0144509.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 02/08/2026, às 13:21:23