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Apelação Cível Nº 0160008-54.2015.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0160008-54.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença por meio da qual foi extinta execução fundada em título executivo extrajudicial promovida pela OAB, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, c/c artigo 487, inciso II, todos do Código de Processo Civil, tendo em vista a configuração da prescrição intercorrente.
Em suas razões recursais, a apelante pede a reforma da sentença atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que não houve sua "intimação pessoal, requisito essencial para restar configurada a prescrição intercorrente."
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002953443v2 e do código CRC f6348ba0.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 01/08/2026, às 17:33:04