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Apelação Cível Nº 5002576-63.2024.4.02.5102/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002576-63.2024.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença por meio da qual, em sede de execução fiscal, foi esta julgada extinta, por reconhecimento de vício na constituição dos créditos referentes às contribuições profissionais de 2015 a 2020, pois não demonstrada a notificação regular em processo administrativo, bem como, quanto à anuidade remanescente, de 2021, única em que restara comprovada a regularidade da notificação, pela ausência de cumprimento da condição de procedibilidade prevista no artigo 8º da Lei nº 12.514/2011, impondo-se a extinção da presente execução fiscal.
Em razões de apelação (Evento ), o exequente pugna pela reforma da sentença, sob o argumento de que houve constituição regular do crédito em questão.
Contrarrazões recursais (Evento ) pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002954804v2 e do código CRC 0c648f65.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 01/08/2026, às 17:33:05