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Apelação Cível Nº 5055657-27.2024.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5055657-27.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão retro, cuja ementa tem o seguinte teor, ipsis litteris:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TEMA 1.075 DO STF. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
- Nos termos do exarado no Tema 1.075 pelo STF acerca da eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública, retomando-se a redação originária do art. 16 da Lei nº 7.347/85, não há que se falar em ilegitimidade em função da limitação à base territorial, pois inexiste limitação da eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que a proferir.
- Apelação provida.
Nas razões recursais (evento ), sustenta-se que o acórdão ora embargado evidencia contradições e omissões. Alega, em síntese: a) que o Tema 1.075 do STF é inaplicável retroativamente à coisa julgada formada na ACP em 2019, invocando o Tema 733/STF; b) que houve omissão quanto à limitação fática do pedido feita pelo MPF no bojo da ação coletiva; c) que haveria litispendência ou violação à coisa julgada em razão de título específico do sindicato local (SINTRASEF/RJ); e d) violação ao art. 20 da LINDB.
O presente recurso é interposto, ainda, visando ao pré-questionamento para fim de acesso às instâncias superiores, conforme os Enunciados nºs 98 e 211 da Súmula do STJ e os Enunciados nºs 282 e 356 da Súmula do STF.
Sem contrarrazões recursais.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002956767v3 e do código CRC 704a7930.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 01/08/2026, às 17:33:09