Agravo de Instrumento Nº 5013553-65.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por G. D. J. V., contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva (Processo nº 5049342-51.2022.4.02.5101), determinou a instauração de incidente prévio de liquidação de sentença pelo procedimento comum (evento 10, DESPADEC1, dos autos de origem) e intimou o exequente “para que emende a inicial, requerendo a intimação da UFRJ na forma do art. 510 do CPC”.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta a desnecessidade da prévia liquidação e que referido entendimento já foi firmado pelo STJ. Argumenta que o valor da condenação pode ser aferido por meio de simples cálculos aritméticos, o que autorizaria o imediato cumprimento da sentença. Requer, ao final o provimento do recurso para reformar a decisão de primeiro grau e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Despacho determinando o sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento definitivo, pelo C. STJ, do TEMA REPETITIVO Nº 1.169, nos autos dos Recursos Especiais nºs 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ ().
Regularmente intimada (evento 7), a agravada não apresentou contrarrazões (evento 12).
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Peço inclusão na pauta de julgamentos.
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