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Apelação Cível Nº 5080739-26.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de interposta por NAIARA PIERCER LTDA e G. N. D. S. M., da pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação monitória com embargos nº , em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que julgou procedente o pedido de conversão das Cédulas de Crédito Bancário (Empréstimo PJ com Garantia FGO nº 0.000.000.001.946.341) em título executivo judicial no valor de R$ 129.928,03.
Sustenta a existência de contradição entre os documentos que instruem a inicial em relação ao prazo e ao número de parcelas do contrato.
Aponta excesso de cobrança em decorrência de juros abusivos acima da média de mercado e de ilegal capitalização de juros
Aduz a nulidade da incidência de juros no período de carência.
Argumenta pela nulidade da sentença por cerceamento de defesa, uma vez que o juiz singular indeferiu a produção de prova pericial.
Afirma que houve cobrança ilegal relacionada à incidência de juros sobre parcelas já quitadas.
Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) da lei do superendividamento.
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/07/2026, às 12:55:01