Apelação Cível Nº 5020609-16.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível (evento 93) interposta pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, UFES, contra sentença (evento 86) que julgou procedente o pedido formulado por H. C. A. L., reconhecendo seu direito à percepção da Retribuição por Titulação de Doutorado com efeitos financeiros desde 20/12/2022 e condenando a autarquia ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes.
A UFES sustenta, em síntese, que a servidora não apresentou documentação suficiente para a concessão provisória da vantagem, nos termos da Portaria nº 659/2019/UFES, pois a ata de defesa indicava a necessidade de entrega da versão final da tese e não comprovava o início do procedimento de expedição do diploma.
Foram apresentadas contrarrazões no evento 98.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002960416v2 e do código CRC ec3955d2.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 31/07/2026, às 06:46:44