Apelação Cível Nº 5012379-56.2023.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por SABASTIÃO CARLOS RODRIGUES (réu) contra sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, que rejeitou os embargos opostos nos autos da ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (autora).
Nas razões do recurso, o apelante relata inicialmente que a ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal busca a satisfação de crédito no valor de R$ 47.122,86, decorrente de contratos bancários celebrados entre as partes. Alega que a parte autora não demonstrou documentalmente a evolução do débito, nem trouxe aos autos os elementos indispensáveis ao exame da exatidão dos valores exigidos. Salienta, inclusive, que o demonstrativo da evolução da dívida constitui documento essencial para permitir ao devedor verificar a origem dos encargos, a incidência de juros, amortizações, pagamentos realizados e demais componentes do saldo devedor.
Nesses termos, o apelante pugna pela reforma da sentença, com o consequente acolhimento do pleito formulado nos embargos monitórios; ou, subsidiariamente, que seja anulada a sentença, determinando-se a juntada do demonstrativo de evolução do débito atualizado.
Em contrarrazões, a apelada defende os fundamentos expostos na sentença, postulando, assim, o desprovimento da apelação.
É o relatório.
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