Apelação Cível Nº 5005784-10.2024.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO interposta por C. A. M. F. contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, por reconhecer sua ilegitimidade ativa para a execução do título judicial formado na ACP n. 0005019-15.1997.4.03.6000, em razão de não estar lotado em órgão público do Estado do Mato Grosso do Sul à época da propositura da referida ação.
A parte exequente/recorrente foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que a sentença deve ser reformada, pois a limitação dos efeitos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 aos servidores lotados no Estado do Mato Grosso do Sul é indevida. Argumenta que, por se tratar de ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal, seus efeitos devem alcançar todos os servidores públicos federais vinculados à União, independentemente da lotação geográfica. Afirma que foi admitida na FUNASA em 1994 e posteriormente passou ao regime estatutário pela Lei nº 13.026/2014, mantendo vínculo com órgão de atuação nacional, o que lhe assegura legitimidade para executar a sentença coletiva. Destaca, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985 pelo STF reforça a abrangência nacional da decisão coletiva. Requer a reforma da sentença para reconhecer sua legitimidade ativa, assegurar a execução da ACP, determinar a incorporação do percentual de 28,86% à sua remuneração, com os efeitos financeiros cabíveis, e condenar a União ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (Evento 59).
Contrarrazões da UNIÃO (Evento 67).
É o relatório.
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Data e Hora: 31/07/2026, às 06:46:47