Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5006929-58.2026.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001969-76.2026.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, em face do acórdão proferido por esta Eg. 7ª Turma Especializada, que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, cuja ementa foi redigida nos seguintes termos:
“PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLÊNCIA. DEFLAGRAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA PURGA DA MORA. CONFIGURAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
– A questão suscitada nos presentes autos diz respeito a pedido de tutela de urgência, pleiteada para obstar o prosseguimento da execução extrajudicial de imóvel financiado e alienado fiduciariamente em garantia.
– O art. 300 do CPC estabeleceu como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), a simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo.
– In casu, verifica-se a configuração da verossimilhança das alegações, na medida em que as provas existentes nos autos evidenciam, a princípio, irregularidades na execução ora impugnada.
– Agravo de instrumento não provido.”
Em suas razões recursais, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA alega (evento 31), em síntese:
- “Que muito embora não conste indicação de que houve publicação de editais (notificação pessoal), a verdade é que, conforme documentos em anexo, houve sim intimação por edital através do diário registral nº 963_2022, 964_2022 e 965_2022, publicados em 06/10/2022, 07/10/2022 e 08/10/2022, restando evidente contradição no julgado”.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002966590v2 e do código CRC 2884aff7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 05/08/2026, às 18:00:10