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Apelação Cível Nº 5029757-17.2025.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por C. V. em face de sentença proferida em Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – VITÓRIA, que denegou a segurança, extinguindo o feito com resolução de mérito, por considerar que houve perda superveniente do objeto, tendo em vista a conclusão do requerimento administrativo (Evento nº 42).
Nas razões de apelação (Evento nº 57), o apelante sustenta que a sentença incorreu em erro ao interpretar o pedido. Esclarece que, embora a petição inicial mencione a "conclusão do processo", o objetivo central e específico da ação é o fornecimento da cópia integral dos autos originais de averbação, necessários para fundamentar um pedido de revisão de benefício. Argumenta que os documentos trazidos pelo INSS no curso da lide são meros formulários sistêmicos recentes, que não correspondem à documentação histórica solicitada, persistindo a omissão e o interesse processual.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal, manifestou-se pelo provimento do recurso, no Evento nº 5.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002971107v2 e do código CRC a6a1d4c2.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 05/08/2026, às 18:00:13