Remessa Necessária Cível Nº 5007820-33.2025.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida no MM. Juízo da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, na qual o magistrado concedeu a segurança pleiteada por R. M. J. para determinar que a autoridade impetrada, GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES, analise o requerimento administrativo nº 1847472155, objetivando a Emissão de Pagamento não Recebido ().
Sem interposição de recursos voluntários pelas partes.
Os autos foram remetidos a este Tribunal por força de remessa necessária, tendo o Ministério Público Federal opinado pelo seu desprovimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 22/07/2026, às 14:17:29