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Apelação Cível Nº 5057340-70.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (), da sentença (), proferida pela 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em execução fiscal ajuizada em face de SOCIARQ PROJETOS LTDA., que extinguiu o processo por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, III, VI, e § 1º do CPC, em razão da incidência do Tema 1.184 do STF e da Resolução nº 547 do CNJ.
A sentença apelada não dispôs sobre a remessa necessária ou a sua dispensa.
O apelante afirma que o Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 são inaplicáveis às execuções ajuizadas por conselho profissional.
Requer subsidiariamente, o arquivamento sem baixa, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 12.514/2011 e do Tema 1193/STJ.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002940948v5 e do código CRC 969a84cb.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 08/07/2026, às 11:46:43