Apelação Cível Nº 0003258-82.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por M. L. F. () em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento a seu recurso de apelação ().
Nas razões do recurso, a parte embargante alega, em síntese, a existência de contradição e erro material quanto à ocorrência da prescrição da pretensão executória.
Por fim, a parte embargante requer o provimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para afastar a prescrição.
O INSS, apesar de intimado, não se manifestou (eventos 89 e 91).
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 06/08/2026, às 18:12:51