Apelação Cível Nº 5044654-51.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por V. R. S. () em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento a seu recurso de apelação ().
Nas razões do recurso, a parte embargante alega, em síntese, omissão quanto aos efeitos da suspensão da exigibilidade decorrente da ação rescisória, ao caráter interruptivo do Memorando-Circular Conjunto nº 37/DIRBEN/PFE/INSS e à incidência do Tema 1220 do STJ.
Por fim, a parte embargante apresenta os seguintes pedidos:
“a) o conhecimento e o provimento dos presentes embargos, para sanar as omissões apontadas, manifestando-se esta E. Turma, expressamente, sobre: (i) a incidência do art. 199, I, do CC e do art. 969 do CPC e o conteúdo da Certidão Narratória do Evento 395, com a fixação do marco inicial em 27/01/2014, bem como sobre a impossibilidade de se imputar inércia à segurada, dada a alteração do modo de cumprimento do título operada na rescisória e a impossibilidade de seu conhecimento em 2013; (ii) o efeito interruptivo do Memorando 37 (art. 202, VI, do CC), a Súmula 383 do STF e o art. 9º do Decreto 20.910/32; (iii) o comando concreto do REsp 1.977.788/RJ, o art. 1.037, II, do CPC e o pedido de sobrestamento ao Tema 1220/STJ; (iv) a natureza do cálculo de revisão pelo IRSM e a modulação do Tema 880/STJ; (v) a exata identificação e o alcance do precedente da TNU (Tema 120/Tema 134, PEDILEF nº 5004459- 91.2013.4.04.7101/RS);
b) o reconhecimento e a correção da contradição entre o item 4 da ementa e a fundamentação adotada (art. 1.022, I, do CPC);
c) em consequência, a atribuição de efeitos infringentes, para reformar o V. Acórdão e afastar a prescrição da pretensão executória, determinando o regular prosseguimento da execução individual;
d) subsidiariamente, e para todos os efeitos, o expresso prequestionamento dos dispositivos indicados no item VIII, viabilizando o acesso às instâncias superiores”
O INSS, apesar de intimado, não se manifestou (eventos 26 e 28).
É o relatório. Peço dia.
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