Ação Rescisória (Seção) Nº 5006438-85.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL interpõe agravo interno em face da decisão monocrática, proferida por este Relator, que indeferiu a petição inicial (ev. 2).
Argumenta que "as petições protocoladas na origem e a não-interposição de apelo extremo não tem o condão de afastar a via rescisória, mormente quando esta se funda em precedente cogente do STF e quando se trata de relação jurídico-tributária de trato sucessivo, a qual tem recebido zelosa atenção da Suprema Corte, no sentido de maximizar a eficácia da jurisdição constitucional e minorar os efeitos de decisões contrárias aos precedentes (ex: temas nº 881 e 885/STF)."
Alega que "Pela simples leitura da petição inicial do processo de origem é possível se atestar que o contribuinte é um comerciante varejista de cigarros, se enquadrando em situação fático-jurídica distinta daquela analisada pelo STF no julgamento do Tema 228", sendo, assim, cabível a rescisória, nos termos do art. 966, V e § 5º do CPC.
Defende que restou violado "o art. 927, III, do CPC/2015 (sistema de precedentes), além do quadro normativo específico que ampara a sistemática de tributação em tela (art. 3º da LC nº 70/1991, art. 5º da Lei nº 9.715/1998 e art. 62 da Lei nº 11.196/2005, c/c art. 150, § 7º, da CF/88) sendo expressamente cabível a rescisão do julgado na situação em tela, conforme explicitado pelo legislador processual (art. 966, V, e § 5º, do CPC/2015)".
Ao final, requer seja exercido o juízo de retratação por este Relator; ou, em remessa à Segunda Seção Especializada, "seja admitido e provido o Agravo Interno interposto, de forma que seja concedida, liminarmente, tutela provisória de urgência".
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002410468v11 e do código CRC 7f8cd4bc.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 12/08/2025, às 14:31:53