Apelação Criminal Nº 5020719-40.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por W. D. S. P. contra sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que, julgando procedente a pretensão punitiva, condenou o apelante pelos delitos dos artigos 171, §3º c/c 14, II e 304 c/c 297, todos do Código Penal, às penas de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 64 (sessenta e quatro) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.
Narra a inicial acusatória que no dia 6 de fevereiro de 2013, na Agência Quitanda, da Caixa Econômica Federal, localizada nesta cidade, o denunciado tentou obter para si, vantagem ilícita no valor de R$12.300,00, mediante fraude, consistente na utilização de documentos falsos – dentre os quais a carteira de identidade constante do Evento 1-INQ1, Página 26, com a foto do denunciado, porém com os dados pessoais do correntista Edmilson Cavalcante de Lima –, com base nos quais contratou empréstimo comercial, no valor de R$ 12.300,00 ().
A denúncia foi recebida em 27/03/2023 ().
Encerrada a instrução criminal, o réu foi condenado em 20/09/2023 ().
Irresignada, a defesa de W. D. S. P. interpôs recurso de apelação sustentando, em síntese que a condenação pelo delito de uso de documento falso deve ser afastada pelo princípio da consunção, nos termos da Súmula nº 17 do STJ ().
Contrarrazões do Ministério Público Federal no pugnando pelo desprovimento do recurso.
Na condição de custos iuris, o Parquet Federal apresentou parecer opinando pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório.
À revisão, nos termos regimentais.
Documento eletrônico assinado por JULIO DE CASTILHOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002948870v5 e do código CRC 5d66fa22.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JULIO DE CASTILHOS
Data e Hora: 13/07/2026, às 18:01:52