Apelação Cível Nº 5000961-57.2025.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face da sentença ( – fls. 181/182) pela qual o MM. Juiz de Direito da Vara Única de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA – RJ homologou os cálculos de fls. 245/241 (fls. 25/37 do mesmo evento) e rejeitou os embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que havia impugnado a pretensão de cumprimento de sentença com a determinação de revisão dos valores mensais de seu benefício.
Em suas razões de recorrer (, fls. 342/343 dos autos físicos) a autarquia requer a reforma da sentença, e afirma que há nulidade no julgado por falta de habilitação de herdeiros. Sustenta para tal que noticiou o óbito de todos os exequentes, salvo em relação a de nome Irene, tendo o magistrado de 1º grau suspendido o andamento dos autos para a respectiva habilitação, o que só ocorreu em relação à exequente Amélia.
Já quanto aos valores devidos, alega que a sua impugnação apontou diversas razões de excesso, sendo a mais clara delas o fato de que na retificação dos cálculos judiciais, juntado às fls. 241/265, houve um erro crasso, pois tendo havido pagamento administrativo, o desconto deveria ter sido feito competência por competência, sob pena de incidência de juros sobre valores já pagos. E anotadas por ele várias incorreções, o contador apenas atualizou os cálculos que estavam equivocados e descontou os valores pagos.
Na sequência ainda alega que em vista do mesmo motivo há excesso sobre o valor dos honorários.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 06/07/2026, às 14:24:11