Apelação Cível Nº 0102672-63.2013.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Por encaminhamento dos presentes autos a este Tribunal pela Vara de origem ( no 1º grau) e por determinação do Exmo. Vice-Presidente desta Corte, os presentes autos retornaram a esta Turma Especializada para eventual Juízo de Retratação (art. 1.030, inciso II, do CPC), em vista do trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 639856, em 19/09/2025, o qual encontrava-se afetado ao Tema n. 616 do eg. Supremo Tribunal Federal, eis que a decisão colegiada proferida no possui contradição em relação ao entendimento jurisprudencial firmado no julgamento do aludido recurso.
No Tema em que se aponta posicionamento oposto desta Turma, se discutiu, à luz do art. 9º da EC 20/98, a possibilidade, ou não, de incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela citada emenda nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998. Tendo ao final firmado a seguinte tese:
Tema 616 do STF:
“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.”.
É o Relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002933271v2 e do código CRC 05b7c3a3.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 01/07/2026, às 13:59:16