Apelação Cível Nº 5000075-24.2026.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por A. H., representada pela Defensoria Pública da União, contra o acórdão que negou provimento à apelação cível do Instituto Nacional do Seguro Social , mantendo a sentença que determinou o restabelecimento de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez.
A parte embargante sustenta a existência de omissão no julgado. Alega que o acórdão não se pronunciou sobre a majoração dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, conforme determina o artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, diante do desprovimento do recurso interposto pela autarquia previdenciária.
O embargado foi intimado para se manifestar sobre o eventual efeito infringente do recurso, permanecendo em silêncio.1
É o relatório.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 30/06/2026, às 18:30:38