Remessa Necessária Cível Nº 5004615-78.2025.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por L. R. contra ato do Gerente do Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos, que concedeu a segurança "para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, seja dado cumprimento ao acórdão da 1ª Composição Adjunta da 10ª Junta de Recursos, com a implantação da aposentadoria por idade" ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 15/07/2026, às 17:29:01