Remessa Necessária Cível Nº 5012912-61.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por F. C. B. contra ato do Chefe da Agência da Previdência Social - INSS - Florianópolis, que concedeu a segurança para "determinar que a autoridade coatora reative o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ao idoso NB 88/712.225.341-5, de acordo com o acórdão nº 2ªCA 13ª JR/9987/2025" ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal opinando pela desnecessidade de sua intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 21/07/2026, às 18:08:47